SALÁRIO-MÍNIMO
Direito de Todo Servidor Público Independentemente da Carga Horária Trabalhada
Introdução
O valor social do trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF) e o serviço público é uma das formas de trabalho contempladas expressamente na Constituição. A contratação de servidores públicos é um tema complexo e frequentemente debatido no cenário jurídico brasileiro. Embora o concurso público seja a regra, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, estabelece requisitos que possibilitam a contratação temporária pelos Municípios, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pela União. No entanto, corriqueiramente, a regra constitucional é desrespeitada, levando à nulidade dessas contratações.
Ao longo das últimas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre diversas questões relacionadas às contratações temporárias realizadas pela administração pública. O Tema 612, por exemplo, trata das hipóteses em que a contratação temporária é considerada nula. Já os Temas 916 e 551 abordam os efeitos dessa nulidade, garantindo ao servidor direitos como saldo de salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias + 1/3 e décimo terceiro salário, mesmo em caso de contratação irregular.
Este artigo, contudo, tem um foco específico e de extrema importância para você, servidor público municipal contratado sem concurso público: o Tema 900 do STF. Ele garante um direito fundamental inacreditavelmente ainda negligenciado pela administração pública: o direito ao salário-mínimo (art. 7º, inciso IV, cumulado com § 3º do art. 39, ambos da CF).
O que é o Tema 900 do STF?
De forma simples e direta, o Tema 900 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, NÃO PODE, em hipótese alguma, pagar vencimentos ou remunerações abaixo do salário-mínimo.
Isso significa que, independentemente da forma como você foi contratado — seja por concurso público, por contrato temporário ou mesmo em uma situação de contratação irregular — e independentemente da sua carga horária de trabalho, a remuneração que você recebe não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.
O Tema 900 do STF protege todos os servidores públicos, garantindo que os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sejam respeitados, assegurando uma remuneração mínima para a subsistência do servidor.
Por que isso importa para você?
A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de repercussão geral garante a todo servidor público um direito irrenunciável e fundamental, que está previsto na nossa Constituição Federal e, infelizmente, muitos Municípios espalhados pelo país ainda a desrespeitam.
A administração pública, seu empregador, NÃO PODE alegar falta de orçamento, crise financeira ou qualquer outra justificativa para pagar a você um valor inferior ao salário-mínimo. Esse é um direito básico, uma garantia constitucional que deve ser respeitada em qualquer circunstância, não havendo exceções.
Salário-Mínimo: Uma Garantia Constitucional
O conceito de salário-mínimo não é apenas um valor monetário; ele representa um direito social fundamental, previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Ele foi criado para assegurar que todo trabalhador receba o suficiente para atender às suas necessidades básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Com o Tema 900, o STF reiterou e reforçou essa proteção, deixando claro que nenhuma categoria de servidor público, seja ele efetivo ou contratado, está excluída dessa garantia. O salário-mínimo é um piso remuneratório que deve ser observado por todos os entes da federação.
Como funciona na prática?
Vamos a alguns exemplos práticos que podem estar acontecendo com você ou com colegas:
- Exemplo 1 — Servidor contratado para trabalhar 20 horas e receber menos do mínimo: imagine que você foi contratado para trabalhar meio período (20 horas semanais) e a prefeitura paga um valor proporcional, que acaba sendo inferior ao salário-mínimo. Isso é irregular. O Tema 900 garante que, mesmo com carga horária reduzida, a remuneração total não pode ser menor que o salário-mínimo.
- Exemplo 2 — Servidor contratado por período curto recebendo valor reduzido: se você foi contratado por um ou dois meses para uma demanda específica e recebeu um valor que, ao final do mês, não atingiu o salário-mínimo, a situação também é irregular. A duração do contrato não justifica o pagamento abaixo do piso.
Em todos esses casos, o pagamento abaixo do salário-mínimo é uma violação do seu direito e do entendimento do STF.
Conheça seus direitos
Se você se encontra em uma das situações descritas ou em qualquer outra em que sua remuneração mensal seja inferior ao salário-mínimo, saiba que você tem o direito de reivindicar as diferenças devidas para que o valor total atinja o mínimo legal.
Essa reivindicação pode ser feita tanto na esfera administrativa, diretamente com a prefeitura, quanto na esfera judicial, por meio de um processo. É importante ressaltar que, em virtude da prescrição, só podem ser cobradas as diferenças devidas em decorrência do trabalho prestado nos últimos 5 anos.
Nesses casos, a melhor orientação é buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado poderá analisar seu contrato, seus holerites e a legislação aplicável para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
A administração não pode escapar dessa obrigação
É fundamental que você saiba que nenhuma circunstância justifica o pagamento de remuneração abaixo do salário-mínimo. O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente sobre essa questão, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido.
A Constituição Federal protege esse direito como um pilar da dignidade do trabalhador. Portanto, a administração pública tem a obrigação de cumprir o que determina a lei e o entendimento do STF, garantindo que você receba o valor mínimo estabelecido.
CONCLUSÃO
O direito ao salário-mínimo é um direito fundamental irrenunciável de todo servidor público, inclusive dos servidores públicos municipais contratados sem concurso. O Tema 900 do STF é uma ferramenta poderosa que garante que a administração pública não pode pagar menos do que o piso salarial, independentemente da carga horária trabalhada ou da forma de contratação.
Não permita que seus direitos sejam violados. Se você está recebendo abaixo do salário-mínimo, encorajamos você a buscar orientação jurídica para fazer valer essa garantia constitucional.
Sobre o Autor
Leo Humberto Guanais Rochael Fernandes é advogado regularmente inscrito na OAB/BA sob o nº 32.948, atuante no mercado jurídico desde 2011. É formado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), pós-graduado em Direito Público e em Direito e Processo do Trabalho. Desde 2020, após aprovação em segundo lugar em concurso público, exerce o cargo de Procurador do Município de Porto Seguro. É sócio-fundador da Rochael Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, escritório dedicado à defesa dos servidores públicos municipais contratados sem concurso público. Em sua trajetória profissional, atuou em mais de 2.500 processos judiciais.
Aviso Legal
O presente artigo tem caráter exclusivamente institucional e informativo. A análise concreta de qualquer caso depende de consulta formal ao escritório, com avaliação de documentos e elaboração de parecer técnico individualizado. Toda a comunicação deste material observa o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da advocacia brasileira.
Quer entender se o seu caso se aplica?
Faça uma análise inicial gratuita com a equipe do escritório. Atendimento 100% digital em todo o Brasil.
Falar com o escritórioAviso legal. O presente artigo tem caráter exclusivamente institucional e informativo. A análise concreta de qualquer caso depende de consulta formal ao escritório, com avaliação de documentos e elaboração de parecer técnico. Conforme Provimento 205/2021 do CFOAB, o escritório não promete resultado.